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Processo: 5558084-15.2024.8.09.0152
Última atualização: 08/07/2024 18h44min
Empresas Envolvidas:
– Alzira Neto dos Santos Zafani Ltda (CNPJ: 25.451.174/0001-00)
– Lúcia Helena Salvador Ltda (CNPJ: 26.951.624/0001-88)
– Acefer Indústria e Comércio de Sucata e Metais Ltda (CNPJ: 01.500.203/0001-00)
– André Roberto Zafani (Produtor Rural) (CNPJ: 55.409.588/0001-23)
– Localização: Porangatu e Uruaçu, Goiás.
Representantes: Alzira Neto dos Santos Zafani, Lúcia Helena Salvador, André Roberto Zafani.
Advogados Devedoras: Dr. Rafael Lara e Dr. Filipe Denki.
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Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil em 02/07/2024 (evento 37)
Contato Administrador Judicial: [email protected]
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Pedido: 10/06/2024 Deferimento RJ: 25/06/2024 Concessão RJ:
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO
Valor da Causa: R$ 38.555.693,27
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/06/2024 com deferimento em 25/06/2024, dentre outros argumentos processuais e tipificações, as recuperandas, em síntese, apresentam os argumentos para o pedido da dívida em razão do histórico da crise econômica:
- Início das Atividades: 1996, com foco em comércio varejista, atacadista e metalúrgica.
- Localização: Matriz em Uruaçu-GO, com filiais em Uruaçu e Porangatu-GO.
- Atividades Adicionais: Agropecuária com criação de bovinos.
- Motivos da Crise:
- Pandemia de COVID-19.
- Contratos com bancos e instituições financeiras.
- Juros exorbitantes.
- Queda nos preços da produção rural.
- Doença da “vaca louca”.
- Custos laborais crescentes.
- Redução do poder aquisitivo.
- Endividamento total.
- Queda no faturamento.
- Aumento dos juros e preços dos materiais.
- Custos operacionais elevados.
Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.
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Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Relatório 4
Relatório 5
Relatório 6
Relatório 7
Relatório 8
Relatório 9
Primeiro Edital
Segundo Edital
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Clique nas setas abaixo para acessar o documento desejado
Habilitação de Crédito Administrativa
Divergência de Crédito Administrativa
Habilitação de Crédito Judicial
Impugnação de Crédito Judicial
Procuração para Representação em Assembleia de Credores
Modelo a Retificação do Quadro Geral de Credores
Petição de Objeção ao Plano
Petição Requerendo Cadastramento de Procurador(a) nos autos da recuperação judicial
| Data
prevista | Data da Ocorrência | Evento | Mov. | Lei 11.101/2005 |
---|---|---|---|---|
10/06/2024 | Distribuição do Pedido de RJ | 1 | ||
25/06/2024 | Deferimento do Processamento da RJ | 18 | Art. 52 | |
26/06/2024 | Comunicado de aceite do encargo | 19 | Art. 33 | |
28/07/2024 | 01/07/2024 | Publicação do Deferimento do Processamento da RJ | 18 | |
06/08/2024 | Publicação do edital de convocação de credores | 57 | Art. 52, §1º | |
05/09/2024 | Prazo fatal para apresentação das habilitações/divergências administrativas | Art. 7º, §1º |
30 dias (prorrogação) contados da publicação do edital | | 26/08/2024 | 19/08/2024 | Prazo fatal para apresentação do Plano de RJ | 66 | Art. 53 | | 20/10/2024 | 21/10/2024 | Prazo Fatal para apresentação da Relação de credores do AJ | | Art. 7º, §2º 45 dias a partir do fim do prazo para habilitações e divergências de crédito | | | | Publicação do Edital: Aviso do Plano e lista de credores do AJ | | Art. 7º, II, art. 53 | | 30/10/2024 | | Prazo Fatal para apresentação das Impugnações Judiciais | | Art. 8º | | 19/11/2024 | | Prazo fatal para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial | | Art. 55 30 dias contados da publicação da relação de credores pelo AJ (§2º, art. 7º) | | PENDENTE | | Publicação do Edital: convocação AGC | | Art. 36 Antecedência de 15 dias | | | | Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação | | Art. 37 | | | | Assembleia Geral de Credores - 2ª Convocação | | Art. 37 | | 29/10/2024 | | Prazo para realização da AGC | | Art. 56, §1º 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial | | 02/02/2026 | | Encerramento do Período de Suspensão | | 28/04/2025 -ev. 189 - Decisão de deferimento da prorrogação ordinária do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, e em caráter excepcional, prorrogação adicional do stay period por 100 (cem) | | | | | | | | | | Outros (constatação prévia / outras assembleias / etc.) | | |