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Informações do Processo

Processo: 5558084-15.2024.8.09.0152

Última atualização: 08/07/2024 18h44min

Empresas Envolvidas:

– Alzira Neto dos Santos Zafani Ltda (CNPJ: 25.451.174/0001-00)

– Lúcia Helena Salvador Ltda (CNPJ: 26.951.624/0001-88)

– Acefer Indústria e Comércio de Sucata e Metais Ltda (CNPJ: 01.500.203/0001-00)

– André Roberto Zafani (Produtor Rural) (CNPJ: 55.409.588/0001-23)

– Localização: Porangatu e Uruaçu, Goiás.

Representantes: Alzira Neto dos Santos Zafani, Lúcia Helena Salvador, André Roberto Zafani.

Advogados Devedoras: Dr. Rafael Lara e Dr. Filipe Denki.

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Dados do Administrador Judicial

Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil em 02/07/2024 (evento 37)

Contato Administrador Judicial: [email protected]

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Assembleia Geral de Credores

Pedido: 10/06/2024  Deferimento RJ: 25/06/2024  Concessão RJ:

Vara:  2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO

Valor da Causa: R$ 38.555.693,27

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/06/2024 com deferimento em 25/06/2024, dentre outros argumentos processuais e tipificações, as recuperandas, em síntese, apresentam os argumentos para o pedido da dívida em razão do histórico da crise econômica:

  1. Início das Atividades: 1996, com foco em comércio varejista, atacadista e metalúrgica.
  2. Localização: Matriz em Uruaçu-GO, com filiais em Uruaçu e Porangatu-GO.
  3. Atividades Adicionais: Agropecuária com criação de bovinos.
  4. Motivos da Crise:

Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.


Documentos do Processo


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Relatórios (RMA) e Editais

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Plano de Recuperação Judicial


Modelos

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| Data

prevista Data da Ocorrência Evento Mov. Lei 11.101/2005
10/06/2024 Distribuição do Pedido de RJ 1
25/06/2024 Deferimento do Processamento da RJ 18 Art. 52
26/06/2024 Comunicado de aceite do encargo 19 Art. 33
28/07/2024 01/07/2024 Publicação do Deferimento do Processamento da RJ 18
06/08/2024 Publicação do edital de convocação de credores 57 Art. 52, §1º
05/09/2024 Prazo fatal para apresentação das habilitações/divergências administrativas Art. 7º, §1º

30 dias (prorrogação) contados da publicação do edital | | 26/08/2024 | 19/08/2024 | Prazo fatal para apresentação do Plano de RJ | 66 | Art. 53 | | 20/10/2024 | 21/10/2024 | Prazo Fatal para apresentação da Relação de credores do AJ | | Art. 7º, §2º 45 dias a partir do fim do prazo para habilitações e divergências de crédito | | | | Publicação do Edital: Aviso do Plano e lista de credores do AJ | | Art. 7º, II, art. 53 | | 30/10/2024 | | Prazo Fatal para apresentação das Impugnações Judiciais | | Art. 8º | | 19/11/2024 | | Prazo fatal para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial | | Art. 55 30 dias contados da publicação da relação de credores pelo AJ (§2º, art. 7º) | | PENDENTE | | Publicação do Edital: convocação AGC | | Art. 36 Antecedência de 15 dias | | | | Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação | | Art. 37 | | | | Assembleia Geral de Credores - 2ª Convocação | | Art. 37 | | 29/10/2024 | | Prazo para realização da AGC | | Art. 56, §1º 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial | | 02/02/2026 | | Encerramento do Período de Suspensão | | 28/04/2025 -ev. 189 - Decisão de deferimento da prorrogação ordinária do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias, e em caráter excepcional, prorrogação adicional do stay period por 100 (cem) | | | | | | | | | | Outros (constatação prévia / outras assembleias / etc.) | | |