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Informações do Processo

JUÍZO: Uruaçu – 2ª Vara Cível

PROCESSO Nº: 5384516-21.2025.8.09.0152

NATUREZA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

REQUERENTES: JBS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES e João Batista Da Silva

ADVOGADO RECUPERANDA: RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES

E-MAIL ADVOGADO RECUPERANDA:

E-MAIL ASSESSOR FINANCEIRO

Valor da Causa:

R$ 9.384.861,84 (Nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos)

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Dados do Administrador Judicial

Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil

Contato Administrador Judicial: [email protected]

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Pedido: 12024  Deferimento RJ: 024  Concessão RJ:

Vara:  2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO

Valor da Causa: R$ 9.384.861,84

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em

Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.


Documentos do Processo


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Relatórios e Editais

Relatório PRJ

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Plano de Recuperação Judicial


Modelos

Clique nas setas abaixo para acessar o documento deseja

Mov. 1 Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise. Art. 51, LRF
Mov. 12 Deferimento da RJ, 09/06/25 Art. 52, LRF
Mov. 23 Termo de Compromisso AJ: O juízo aceita o pedido, nomeia o AJ e determina a suspensão das ações e execuções (Stay Period). Art. 33, LRF
Mov. 32 Manifestação AJ: Envio da minuta de edital de convocação dos credores Art. 36, LRF
Mov. 33 Minuta Edital:P ela presente, a assessoria submete à apreciação judicial a minuta de edital devidamente elaborada
Mov. 35 Apresentação do Plano da RJ: A Recuperanda cumpre o prazo legal de 60 dias e apresenta a estratégia de pagamento aos credores e o Laudo de Viabilidade Econômica Art. 52, § 1º
Mov. 47 3° Manifestação do AJ: O Administrador Judicial solicitou a apresentação de documentos indispensáveis à elaboração do Relatório Mensal de Atividades (RMA), visando à continuidade de seu múnus processual.
Mov.49 4° Manifestação do AJ: Diante da inércia da Recuperanda em cumprir as determinações deste Juízo e da nova perda de prazo para apresentação de documentos, o AJ requereu a decretação da falência, nos termos da legislação vigente. Art. 53
Mov. 50 Decisão: Intimar a Recuperando via WhatsApp.
Mov. 58 Juntada de Plano de Recuperação Judicial e Laudo de Avaliação de Ativos. Apresentação de justificativa quanto ao cronograma processual, visando elidir o pedido de convolação em falência
Mov. 69 Juntada de Laudo Contabil da Recuperanda.
Mov. 73 5ª Manifestacao do AJ: sobre a juntada de docs. pelas recuperandas.
Mov.75 6ª. Manifestação Relatório - PRJ - RJ JBS - Verificou-se a adequação da estrutura do PRJ ao perfil do passivo da Recuperanda.
Mov. 94 7ª Manifestação do AJ: Análise do Administrador Judicial sobre o conflito entre o benefício do soerguimento e a contumácia da Recuperanda no atraso da entrega do plano de recuperação (PRJ). Art. 47;
Art. 73, II
Mov. 97 8ª Manifestacao AJ - VisitaTecnica: Verificou-se que os arrendamentos estão operacionais e existem atividades nas glebas Art. 22, inciso I, alínea "c
Mov. 98 Julgamento - Decretação de falência: Trata-se de sentença de convolação da recuperação judicial em falência, proferida em razão da inobservância do prazo improrrogável para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) Art. 73, inciso II
Mov. 110 Petição Termo de Compromisso Art. 22
Mov.121 Juntada de Documento PROTOCOLO DO JUCEG: Juntada de comprovante de protocolo perante a JUCEG, em cumprimento ao Art. 99, VIII da Lei 11.101/05, formalizando a averbação da sentença de quebra no registro do devedor Art. 99, inciso VIII
Mov.131 Edital para Credores/Terceiros Interessados Art. 99
Mov. 153 9ª Manifestação AJ - Requereu-se a expedição de Mandado de Lacração e Arrecadação para o respectivo
juízo da comarca de Uruaçu/GO artigo 22, III, alínea “g”
Mov.155 Habilitação / Suspensão Recuperandas
Mov. 165 10ª Manifestação AJ - A Administração Judicial informa que, conforme a sentença de falência, foram expedidos mandados de arrecadação e lacração para cumprimento imediato, com acompanhamento da equipe responsável.
Mov. 166 A recuperanda interpôs agravo de instrumento em caráter urgente. Foi juntada decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedendo efeito suspensivo ao recurso
Mov. 168 11ª Manifestação AJ -Juntada de petição da Administração Judicial, tratando do efeito suspensivo concedido ao recurso.
Mov.170 12ª Manifestação AJ - manifestação da Administração Judicial, com apresentação de relatório.
Mov.172 Decisão determinando a suspensão do cumprimento da decisão que havia convolado a recuperação judicial em falência. O processo permanecerá em cartório aguardando o julgamento do recurso interposto.