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JUÍZO: Uruaçu – 2ª Vara Cível
PROCESSO Nº: 5384516-21.2025.8.09.0152
NATUREZA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: JBS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES e João Batista Da Silva
ADVOGADO RECUPERANDA: RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
E-MAIL ADVOGADO RECUPERANDA:
E-MAIL ASSESSOR FINANCEIRO
Valor da Causa:
R$ 9.384.861,84 (Nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
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Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil
Contato Administrador Judicial: [email protected]
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Pedido: 12024 Deferimento RJ: 024 Concessão RJ:
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO
Valor da Causa: R$ 9.384.861,84
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em
- Custos laborais crescentes.
- Redução do poder aquisitivo.
- Endividamento total.
- Queda no faturamento.
- Aumento dos juros e preços dos materiais.
- Custos operacionais elevados.
Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.
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Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Primeiro Edital
Segundo Edital
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Habilitação de Crédito Administrativa
Divergência de Crédito Administrativa
Habilitação de Crédito Judicial
Impugnação de Crédito Judicial
Procuração para Representação em Assembleia de Credores
Modelo a Retificação do Quadro Geral de Credores
Petição de Objeção ao Plano
Petição Requerendo Cadastramento de Procurador(a) nos autos da recuperação judicial
| Mov. 1 | Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise. | Art. 51, LRF |
|---|---|---|
| Mov. 12 | Deferimento da RJ, 09/06/25 | Art. 52, LRF |
| Mov. 23 | Termo de Compromisso AJ: O juízo aceita o pedido, nomeia o AJ e determina a suspensão das ações e execuções (Stay Period). | Art. 33, LRF |
| Mov. 32 | Manifestação AJ: Envio da minuta de edital de convocação dos credores | Art. 36, LRF |
| Mov. 33 | Minuta Edital:P ela presente, a assessoria submete à apreciação judicial a minuta de edital devidamente elaborada | |
| Mov. 35 | Apresentação do Plano da RJ: A Recuperanda cumpre o prazo legal de 60 dias e apresenta a estratégia de pagamento aos credores e o Laudo de Viabilidade Econômica | Art. 52, § 1º |
| Mov. 47 | 3° Manifestação do AJ: O Administrador Judicial solicitou a apresentação de documentos indispensáveis à elaboração do Relatório Mensal de Atividades (RMA), visando à continuidade de seu múnus processual. | |
| Mov.49 | 4° Manifestação do AJ: Diante da inércia da Recuperanda em cumprir as determinações deste Juízo e da nova perda de prazo para apresentação de documentos, o AJ requereu a decretação da falência, nos termos da legislação vigente. | Art. 53 |
| Mov. 50 | Decisão: Intimar a Recuperando via WhatsApp. | |
| Mov. 58 | Juntada de Plano de Recuperação Judicial e Laudo de Avaliação de Ativos. Apresentação de justificativa quanto ao cronograma processual, visando elidir o pedido de convolação em falência | |
| Mov. 69 | Juntada de Laudo Contabil da Recuperanda. | |
| Mov. 73 | 5ª Manifestacao do AJ: sobre a juntada de docs. pelas recuperandas. | |
| Mov.75 | 6ª. Manifestação Relatório - PRJ - RJ JBS - Verificou-se a adequação da estrutura do PRJ ao perfil do passivo da Recuperanda. | |
| Mov. 94 | 7ª Manifestação do AJ: Análise do Administrador Judicial sobre o conflito entre o benefício do soerguimento e a contumácia da Recuperanda no atraso da entrega do plano de recuperação (PRJ). | Art. 47; |
| Art. 73, II | ||
| Mov. 97 | 8ª Manifestacao AJ - VisitaTecnica: Verificou-se que os arrendamentos estão operacionais e existem atividades nas glebas | Art. 22, inciso I, alínea "c |
| Mov. 98 | Julgamento - Decretação de falência: Trata-se de sentença de convolação da recuperação judicial em falência, proferida em razão da inobservância do prazo improrrogável para a apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) | Art. 73, inciso II |
| Mov. 110 | Petição Termo de Compromisso | Art. 22 |
| Mov.121 | Juntada de Documento PROTOCOLO DO JUCEG: Juntada de comprovante de protocolo perante a JUCEG, em cumprimento ao Art. 99, VIII da Lei 11.101/05, formalizando a averbação da sentença de quebra no registro do devedor | Art. 99, inciso VIII |
| Mov.131 | Edital para Credores/Terceiros Interessados | Art. 99 |
| Mov. 153 | 9ª Manifestação AJ - Requereu-se a expedição de Mandado de Lacração e Arrecadação para o respectivo | |
| juízo da comarca de Uruaçu/GO | artigo 22, III, alínea “g” | |
| Mov.155 | Habilitação / Suspensão Recuperandas | |
| Mov. 165 | 10ª Manifestação AJ - A Administração Judicial informa que, conforme a sentença de falência, foram expedidos mandados de arrecadação e lacração para cumprimento imediato, com acompanhamento da equipe responsável. | |
| Mov. 166 | A recuperanda interpôs agravo de instrumento em caráter urgente. Foi juntada decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedendo efeito suspensivo ao recurso | |
| Mov. 168 | 11ª Manifestação AJ -Juntada de petição da Administração Judicial, tratando do efeito suspensivo concedido ao recurso. | |
| Mov.170 | 12ª Manifestação AJ - manifestação da Administração Judicial, com apresentação de relatório. | |
| Mov.172 | Decisão determinando a suspensão do cumprimento da decisão que havia convolado a recuperação judicial em falência. O processo permanecerá em cartório aguardando o julgamento do recurso interposto. | |