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Processo: 5709287-04.2025.8.09.0115
Última atualização: 11/12/2025
Empresas Envolvidas:
NILTON OLÍMPIO ALVARES - Produtor Rural, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 128709– SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 049.318.401-59 (doc. 06), devidamente inscrito na JUCEG como Empresário Produtor Rural sob o CNPJ n. 61.197.553/0001-70, NIRE 52105097457 (doc. 07 e 08), com endereço comercial na Área Rural, Zona Rural, Orizona/GO, Cep: 75283-899
ROSELEY AFONSO ALVARES - Produtora Rural, brasileira, casada, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade nº 342884 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 247.116.671-72 (doc. 10), devidamente inscrita na JUCEG como Empresária Produtora Rural sob o CNPJ n. 61.240.030/0001-60, NIRE 52105097597 (doc. 11 e 12), com endereço comercial no Sítio Linda Vista, Área Rural, Orizona/GO, CEP: 75283-899
DANIEL OLIMPIO ALVARES - Produtor Rural, brasileiro, divorciado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 3679812 SESP/GO, inscrito no CPF sob o nº 853.887.181-15 (doc. 02), devidamente inscrito na JUCEG como Empresário Produtor Rural sob o CNPJ n. 61.197.185/0001-60, NIRE n. 52105097431 (doc. 03 e 04), com endereço comercial na Sítio Orizona a Luziânia km22, antes do povoado da cachoeira, n. s/n, Área Rural, Orizona/GO, CEP: 75283899
Advogados Devedoras:
| ALESSANDRA REIS | |
|---|---|
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Administrador Judicial:
BRASIL E SILVEIRA ADVOGADOS SS, na pessoa do sócio responsável por essa nomeação, o Dr. RAFAEL DAMÁSIO BRASIL GARCIA
Email: [email protected]
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Pedido: 02/09/2025
Deferimento RJ: 25 DE NOVEMBRO DE 2025 (EV. 46)
Publicação da Decisão de Deferimento: 27.11.2025
Vara: VARA CÍVEL DA COMARCA DE ORIZONA – GO
Valor da Causa: R$ 25.251.931,86
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Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Primeiro Edital
Segundo Edital
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Habilitação de Crédito Administrativa
Divergência de Crédito Administrativa
Habilitação de Crédito Judicial
Impugnação de Crédito Judicial
Procuração para Representação em Assembleia de Credores
Modelo a Retificação do Quadro Geral de Credores
Petição de Objeção ao Plano
Petição Requerendo Cadastramento de Procurador(a) nos autos da recuperação judicial
11. PETIÇÃO REQUERENDO CADASTRAMENTO DE PROCURADOR(A) NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.docx
| Data
| prevista | Data da Ocorrência | Evento | Mov. | Lei 11.101/2005 |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2025 | Distribuição do Pedido de RJ | 1 | ||
| 25/11/2025 | Deferimento do Processamento da RJ | 46 | Art. 52 | |
| 27/11/2025 | 26/11/2025 | Comunicado de aceite do encargo | 57 | Art. 33 |
| 27/11/2025 | Publicação do Deferimento do Processamento da RJ | |||
| 03/12/2025 | PENDENTE | Publicação do edital de convocação de credores | Art. 52, §1º | |
| 19/12/2025 | PENDENTE | Prazo fatal para apresentação das habilitações/divergências administrativas | Art. 7º, §1º |
15 dias contados da publicação do edital | | 27/01/2026 | PENDENTE | Prazo fatal para apresentação do Plano de RJ | | Art. 53 - 60 (sessenta) dias da publicação da decisão | | 03/02/2026 | PENDENTE | Prazo Fatal para apresentação da Relação de credores do AJ | | Art. 7º, §2º prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º | | 09/02/2026 | PENDENTE | Publicação do Edital: Aviso do Plano | | Art. 22, h | | 20/02/2026 | PENDENTE | Prazo Fatal para apresentação das Impugnações Judiciais | | Art. 8º 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º | | 12/03/2026 | PENDENTE | Prazo fatal para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial | | Art. 55 30 dias contados da publicação da relação de credores pelo AJ (§2º, art. 7º) | | 25/04/2026 | PENDENTE | Prazo para realização da AGC | | Art. 56, §1º 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial | | 10/04/2026 | PENDENTE | Publicação do Edital: convocação AGC | | Art. 36 - Antecedência mínima de 15 (quinze) dias, | | 25/04/2026 | PENDENTE | Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação | | Art. 37 | | 16/05/2026 | PENDENTE | Assembleia Geral de Credores - 2ª Convocação | | Art. 37 | | 25/05/2026 | PENDENTE | Encerramento do Período de Suspensão | | Art. 6º, § 4º 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação | | | | Outros (constatação prévia / outras assembleias / etc.) | | |