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Processo: 5709287-04.2025.8.09.0115
Última atualização: 11/12/2025
Empresas Envolvidas:
NILTON OLÍMPIO ALVARES - Produtor Rural, brasileiro, casado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 128709– SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 049.318.401-59 (doc. 06), devidamente inscrito na JUCEG como Empresário Produtor Rural sob o CNPJ n. 61.197.553/0001-70, NIRE 52105097457 (doc. 07 e 08), com endereço comercial na Área Rural, Zona Rural, Orizona/GO, Cep: 75283-899
ROSELEY AFONSO ALVARES - Produtora Rural, brasileira, casada, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade nº 342884 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 247.116.671-72 (doc. 10), devidamente inscrita na JUCEG como Empresária Produtora Rural sob o CNPJ n. 61.240.030/0001-60, NIRE 52105097597 (doc. 11 e 12), com endereço comercial no Sítio Linda Vista, Área Rural, Orizona/GO, CEP: 75283-899
DANIEL OLIMPIO ALVARES - Produtor Rural, brasileiro, divorciado, produtor rural, portador da Carteira de Identidade nº 3679812 SESP/GO, inscrito no CPF sob o nº 853.887.181-15 (doc. 02), devidamente inscrito na JUCEG como Empresário Produtor Rural sob o CNPJ n. 61.197.185/0001-60, NIRE n. 52105097431 (doc. 03 e 04), com endereço comercial na Sítio Orizona a Luziânia km22, antes do povoado da cachoeira, n. s/n, Área Rural, Orizona/GO, CEP: 75283899
Advogados Devedoras:
| ALESSANDRA REIS | OAB/GO 12.516 |
|---|---|
| CAMILLA CALDAS | OAB/GO 47.201 |
| LUIZ GUSTAVO | OAB/GO 33.532 |
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Administrador Judicial:
BRASIL E SILVEIRA ADVOGADOS SS, na pessoa do sócio responsável por essa nomeação, o Dr. RAFAEL DAMÁSIO BRASIL GARCIA
Email: [email protected]
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Pedido: 02/09/2025
Deferimento RJ: 25 DE NOVEMBRO DE 2025 (EV. 46)
Publicação da Decisão de Deferimento: 27.11.2025
Vara: VARA CÍVEL DA COMARCA DE ORIZONA – GO
Valor da Causa: R$ 25.251.931,86
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Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Primeiro Edital
Segundo Edital
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Habilitação de Crédito Administrativa
Divergência de Crédito Administrativa
Habilitação de Crédito Judicial
Impugnação de Crédito Judicial
Procuração para Representação em Assembleia de Credores
Modelo a Retificação do Quadro Geral de Credores
Petição de Objeção ao Plano
Petição Requerendo Cadastramento de Procurador(a) nos autos da recuperação judicial
| Mov. 1 | Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise (pandemia e fatores econômicos) e pedido de consolidação substancial das devedoras. | Art. 51, LRF |
|---|---|---|
| Mov. 06 | Foi determinada a realização de perícia prévia, com a finalidade de subsidiar a análise técnica dos elementos constantes nos autos. Perita nomeada Bruna Corrêa Fonseca | Art. 465, CPC |
| Mov. 14 | Certidão Expedida, informando o autor que as custas iniciais foram Parceladas. | |
| Mov. 21 | Foi realizada a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas processuais, bem como da guia referente ao pagamento de parcela. | |
| Mov. 23 | Houve a expedição de certidão registrando o aceite da nomeação pela perita Bruna Corrêa | |
| Mov. 24 | Foi protocolada petição acompanhada do laudo de constatação prévia, contendo a análise técnica inicial acerca dos elementos apresentados | |
| Mov. 32 | Foi apresentada manifestação pela Recuperanda acerca do laudo de constatação prévia anteriormente juntado aos autos. | |
| A petição contém considerações e esclarecimentos sobre as conclusões do laudo. | ||
| Mov. 34 | Pediu a concenssão de medida provisória incidental para preservação de direitos até decisão final. | |
| Mov. 36 | Decisão: Deferimento da Tutela Cautelar, Antencipação do StayPeriod | Art. 6º, §12 |
| Mov. 45 | Juntada de Custas e Guia | |
| Mov. 46 | Foi deferido o processamento do pedido de Recuperação Judicial, sendo nomeado como Administrador Judicial o Sr. Rafael Damásio Brasil Garcia, responsável pela supervisão e condução das medidas necessárias ao regular andamento do processo. | |
| Mov. 57 | Termo de Aceite do Administrador Judicial. | |
| Mov 72-73 | Juntada do plano de trabalho e do relatório de visita técnica, contendo informações sobre atividades e constatações iniciais relacionadas ao acompanhamento do processo. | |
| Mov. 91 | Plano de Recuperação Judicial | |
| Mov. 97 | 4° Manifestação do AJ: O AJ manifestou requerendo a apreciação dos pleitos contidos na mov.72 | |
| Mov. 102 | Foi protocolada petição com a juntada do comprovante de custas referente à publicação do edital, incorporando o documento aos autos para fins de comprovação do adimplemento da obrigação | Art. 52 |
| Mov. 109 | 5° Manifestação do AJ, apresentando o relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial | |
| Mov. 110 | 6° Manifestação do AJ - Arbitramento dos Honorários da Perícia Prévia | |
| Mov. 117 | Manifestação do Grupo Recuperando para que haja o parcelamento dos honorários da perita em 2x | |
| Mov. 118 | 7ª manifestação do AJ, requerendo a homologação do termo de acordo referente aos honorários de sua atuação, juntando a documentação necessária para análise e deliberação pelo juízo. | |
| Mov. 119 | Em decisão monocrática, foi homologada a desistência do recurso interposto pela Recuperanda, nos termos do pedido apresentado, encerrando-se a respectiva fase recursal. | Art. 998 CPC |
| Mov. 120 | Análise de habilitação de credor; plano de trabalho com correção de erro material (evento 46); fixação de honorários da perícia prévia (art. 51-A); e homologação do acordo de honorários do Administrador Judicial (evento 118). | |
| Mov. 129 | Juntada de relatório pelo Administrador Judicial aos autos. | |
| Mov. 130 | Manifestação da Perita. Informou o transcurso do prazo in albis e requereu a expedição de alvará. | |