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Informações do Processo

Processo: 5558084-15.2024.8.09.0152

Última atualização:

Empresas Envolvidas:

Representantes: Alzira Neto dos Santos Zafani, Lúcia Helena Salvador, André Roberto Zafani.

Advogados Devedoras: Dr. Rafael Lara e Dr. Filipe Denki.

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Dados do Administrador Judicial

Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil em 02/07/2024 (evento 37)

Contato Administrador Judicial: [email protected]

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Assembleia Geral de Credores

Pedido: 10/06/2024  Deferimento RJ: 25/06/2024  Concessão RJ:

Vara:  2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO

Valor da Causa: R$ 38.555.693,27

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 10/06/2024 com deferimento em 25/06/2024, dentre outros argumentos processuais e tipificações, as recuperandas, em síntese, apresentam os argumentos para o pedido da dívida em razão do histórico da crise econômica:

  1. Início das Atividades: 1996, com foco em comércio varejista, atacadista e metalúrgica.
  2. Localização: Matriz em Uruaçu-GO, com filiais em Uruaçu e Porangatu-GO.
  3. Atividades Adicionais: Agropecuária com criação de bovinos.
  4. Motivos da Crise:

Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.


Documentos do Processo


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Relatórios (RMA) e Editais

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Plano de Recuperação Judicial


Modelos

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Resumo das movimentações (RJ)

Mov. 1 Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise (pandemia e fatores econômicos) e pedido de consolidação substancial das devedoras. Art. 51, LRF
Mov. 1-6 Instrução Processual: Juntada de documentação obrigatória, balanços, relação nominal de credores e prova de regularidade empresarial. Art. 48, LRF
Mov. 45 Decisão Interlocutória: Deferimento da gratuidade da justiça às recuperandas e extensão do benefício aos requeridos em incidentes específicos. Art. 98, CPC
Mov. 52 1º EDITAL: Publicação do aviso de deferimento do processamento e da 1ª Relação de Credores Art. 52, § 1º
Mov. 61 Habilitação de Credor: Protocolo e qualificação formal do Banco do Brasil S.A. nos autos. Art. 7º, LRF
Mov. 66 Apresentação do PRJ Original: Protocolo do Plano de Recuperação Judicial visando a preservação da fonte produtora e dos empregos. Art. 53, LRF
Mov. 100 Encerramento da Fase Administrativa: Juntada do Relatório da Fase Administrativa e da 2ª Relação de Credores retificada pela AJ. Art. 7º, § 2º, LRF
Mov. 131 3º EDITAL: Publicação do aviso de recebimento do Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Art. 53, parágrafo único
Mov. 156 Habilitação de Crédito Retardatária: Pedido de inclusão de crédito e habilitação de patrono por José Roberto Novaes Provinciali. Art. 10, LRF
Mov. 347 Oposição de Embargos de Declaração: Questionamento do Banco Bradesco S.A. sobre decisões de constrição de bens. Art. 1.022, CPC
Mov. 363 Embargos de Declaração (Santander): Acolhidos posteriormente para retificação de valores na Classe II. Art. 1.022, CPC
Mov. 389 Pedido de Urgência: Requerimento das devedoras para declaração de essencialidade de bens e cancelamento de leilões extrajudiciais. Art. 49, § 3º, LRF
Mov. 415 Parecer Técnico da AJ: Manifestação favorável ao pedido de essencialidade das devedoras após diligências. Art. 22, LRF
Mov. 462/472 Manifestação Fazendária: Petições das Fazendas Públicas informando a existência de passivo tributário. Art. 57, LRF
Mov. 467 1º ADITIVO AO PRJ: Protocolo da primeira modificação formal ao plano original, alterando fluxos e meios de recuperação. Art. 50 e 56
Mov. 469 Relatório de AGC Virtual: Juntada de registros de acesso e presença da plataforma de assembleia virtual. Art. 37, LRF
Mov. 470 Impugnação ao Aditivo: Petição de credor alegando nulidade do 1º Aditivo ao Plano de Recuperação. Art. 55, LRF
Mov. 471 Incidente de Sub-rogação: Pedido de Euler Hermes Seguros e Alelo para retificação de credores por sucessão de crédito. Art. 346, CC
Mov. 476 Relatório de AGC (2ª Convocação): Registro da instalação do conclave e deliberação majoritária pela suspensão dos trabalhos. Art. 37, LRF
Mov. 480 Proteção de Ativos: Requerimento específico de reconhecimento de essencialidade sobre imóveis rurais (Fazenda Santa Rosa). Art. 49, LRF
Mov. 487 Ata de Continuação da AGC: Registro da sessão de 26/01/2026, onde se aprovou nova suspensão para ajustes no plano. Art. 35, LRF
Mov. 490 Decisão Estruturante: Rejeição de embargos bancários, manutenção de blindagem sobre bens fiduciários e determinação de adequação do plano. Art. 52, LRF
Mov. 525 Juntada de QGC Retificado: Apresentação do Quadro-Geral de Credores consolidado após decisões judiciais e trânsito em julgado de incidentes. Art. 18, LRF
Mov. 527 Juntada do 2º Aditivo ao PRJ: Apresentação de novas condições de pagamento pactuadas com credores financeiros. Art. 50, LRF
Mov. 534 Parecer Final da AJ sobre o Plano: Relatório circunstanciado atestando a viabilidade econômica do 2º aditivo e sugerindo exclusão de cláusulas ilegais. Art. 22, II, LRF