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JUÍZO: Uruaçu – 2ª Vara Cível
PROCESSO Nº: 5384516-21.2025.8.09.0152
NATUREZA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTES: JBS AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES e João Batista Da Silva
ADVOGADO RECUPERANDA: RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
E-MAIL ADVOGADO RECUPERANDA:
E-MAIL ASSESSOR FINANCEIRO
Valor da Causa:
R$ 9.384.861,84 (Nove milhões trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos)
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Administrador Judicial: Brasil e Silveira Advogados / Dr. Rafael Brasil em
Contato Administrador Judicial: @brasilesilveira.adv.br
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Pedido: 12024 Deferimento RJ: 024 Concessão RJ:
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE URUAÇU – GO
Valor da Causa: R$
Informações do Administrador Judicial:
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em
- Custos laborais crescentes.
- Redução do poder aquisitivo.
- Endividamento total.
- Queda no faturamento.
- Aumento dos juros e preços dos materiais.
- Custos operacionais elevados.
Solução Proposta: Pedido de recuperação judicial para reestruturação e pagamento das dívidas.
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Relatório 1
Relatório 2
Relatório 3
Primeiro Edital
Segundo Edital
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Habilitação de Crédito Administrativa
Divergência de Crédito Administrativa
Habilitação de Crédito Judicial
Impugnação de Crédito Judicial
Procuração para Representação em Assembleia de Credores
Modelo a Retificação do Quadro Geral de Credores
Petição de Objeção ao Plano
Petição Requerendo Cadastramento de Procurador(a) nos autos da recuperação judicial
| Data
prevista | Data da Ocorrência | Evento | Mov. | Lei 11.101/2005 |
---|---|---|---|---|
19/05/2025 | Distribuição do Pedido de RJ | 1 | ||
09/06/2025 | Deferimento do Processamento da RJ | 12 | Art. 52 | |
11/06/2025 | Comunicado de aceite do encargo | 23 | Art. 33 | |
16/06/2025 | Publicação do Deferimento do Processamento da RJ | 22 | ||
PENDENTE | Publicação do edital de convocação de credores | Art. 52, §1º | ||
PENDENTE | Prazo fatal para apresentação das habilitações/divergências administrativas | Art. 7º, §1º |
30 dias (prorrogação) contados da publicação do edital | | 15/08/2025 | 21/08/2025 | Prazo fatal para apresentação do Plano de RJ | 62 | Art. 53 | | PENDENTE | | Prazo Fatal para apresentação da Relação de credores do AJ | | Art. 7º, §2º 45 dias a partir do fim do prazo para habilitações e divergências de crédito | | 05/09/2025 | | Publicação do Edital: Aviso do Plano | | Art. 7º, II, art. 53 | | PENDENTE | | Prazo Fatal para apresentação das Impugnações Judiciais | | Art. 8º | | PENDENTE | | Prazo fatal para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial | | Art. 55 30 dias contados da publicação da relação de credores pelo AJ (§2º, art. 7º) | | 29/10/2025 | | Publicação do Edital: convocação AGC | | Art. 36 Antecedência de 15 dias | | PENDENTE | | Assembleia Geral de Credores - 1ª Convocação | | Art. 37 | | PENDENTE | | Assembleia Geral de Credores - 2ª Convocação | | Art. 37 | | 13/11/2025 | | Prazo para realização da AGC | | Art. 56, §1º 150 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial | | 06/12/2025 | | Encerramento do Período de Suspensão | | Art. 6º, § 4º 180 dias, contado do deferimento do processamento da recuperação | | | | | | | | | | Outros (constatação prévia / outras assembleias / etc.) | | |