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Processo: 5506507-81.2025.8.09.0113
Última atualização: 04/02/2026
Polo Ativo:
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Administrador Judicial: BRASIL E SILVEIRA ADVOGADOS SS, representado por ELISEU JÚNIOR CORREIA DA SILVEIRA, OAB/GO n. 45.615.
Contato Administrador Judicial: [email protected]
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Pedido: 06/08/2025 Deferimento RJ: 18/08/2025
Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NIQUELÂNDIA
Valor da Causa: 21.380.000,00
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Relatórios Mensais de Atividade (RMA)
Relatório de Vistoria
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| Mov.1 | Protocolo do Pedido de Recuperação Judicial: Exposição das causas da crise. | Art. 51, LREF |
|---|---|---|
| Mov.5 | Petição: Antecipação de Tutela Pedido de urgência na apreciação da peça vestibular | Art. 300, CPC |
| Mov. 9 | Decisão: Concessão de Tutela Cautelar com Antecipação Parcial dos Efeitos do Stay Period | Art. 51, LREF |
| Mov. 23 | Embargos de Declaração apresentados para corrigir o valor atribuído à causa | Art. 1.022, CPC |
| Mov.26 | A recuperanda promoveu a emenda à petição inicial, apresentando os documentos contábeis pertinentes | Art. 321, CPC |
| Mov. 27 | Decisão: Foram negados os Embargos de Declaração, mantendo-se a decisão anterior.Recebo a emenda à inicial apresentada e, em atenção ao processo, determino a suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores pelo prazo de 180 dias.Deferimento: RJ | Art. 52, LREF |
| Mov. 45 | O Administrador Judicial formaliza seu aceite ao cargo, assumindo as responsabilidades previstas em lei e no processo em questão. | Art. 21 a 34, LREF |
| Mov. 47 | O Administrador Judicial assinou o Termo de Compromisso, formalizando sua responsabilidade e dedicação ao cargo. | |
| Mov.50 | Foram apresentados Embargos de Declaração ao Evento 27, referentes aos objetos essenciais à atividade rural. | Art. 1.022, CPC |
| Mov. 63 | Foi realizada a habilitação de credora nos autos do processo referente ao SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO | |
| Mov. 64 | Proposta de Honorários ao Administrador Judicial | |
| Mov. 80 | O Administrador Judicial apresentou a 3ª manifestação nos autos, consistindo em:Plano de Trabalho: detalhamento das atividades, prazos e ações a serem executadas no decorrer do processo; | |
| Relatório Fotográfico: documentação visual que comprova a situação atual dos bens ou atividades relacionadas ao processo. | ||
| Mov. 81 | O Administrador Judicial apresentou a 4ª manifestação nos autos, em resposta aos embargos da movimentação nº 50. | |
| Mov.82 | Os embargos de declaração da mov. 50 foram acolhidos parcialmente, determinando que a recuperação judicial siga regime de consolidação substancial homologados honorários da Administradora Judicial. O Valor da causa foi atualizado para R$ 21.380.000,00. | art. 69, LRF |
| Mov. 96 | Foi expedido edital em favor de H B De Camargo, para os fins previstos no processo, garantindo a devida publicidade e ciência às partes interessadas. | Art. 7º, § 2º |
| Mov. 102 | A recuperanda apresentou pedido de homologação dos honorários do Administrador Judicial, bem como requereu a retificação do edital | |
| Mov. 105 | O Juízo homologou o acordo de honorários com a Administradora Judicial e determinou a retificação do edital, para adequação das informações constantes nos autos. | |
| Mov.118 | Expedição de Edital | |
| Mov.123 | O Grupo HR apresentou seu Plano de Recuperação Judicial, contendo as estratégias e medidas propostas para superação da crise econômico-financeira, bem como as condições para pagamento dos credores. | Art. 53, LREF |
| Mov. 137 | Foi apresentado pedido urgente visando o reconhecimento da essencialidade de bem imóvel, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades da recuperanda | Art. 49, LREF |
| Mov. 140 | Decisão: O Administrador Judicial foi intimado a se manifestar sobre a habilitação de crédito e o pedido de reconhecimento de essencialidade | |
| Mov. 143 | O Administrador Judicial apresentou relatório acerca do Plano de Recuperação Judicial do Grupo HR | |
| Mov. 145 | O Administrador Judicial apresentou relatório e manifestação acerca da essencialidade de bens do Grupo HR | |
| Mov.149 | O AJ Informa que foi protocolado o 1º Relatório Mensal de Atividades (RMA), tendo sido autuado o processo nº 5939958-32.2025.8.09.0113, em apenso aos presentes autos. | |
| Mov. 150 | Embargos de Declaração do Banco do Brasil em face a decisão de n. 140 | |
| Mov.166 | O Juízo reconheceu a essencialidade da Fazenda Taquari/Ponte Alta, determinando a adoção das providências cabíveis para resguardar o bem | Art. 47 da LREF |
| Mov.189 | Foi protocolado pedido de reconhecimento da essencialidade da Fazenda Taquari e do Engenho Velho, com o objetivo de garantir a preservação dos bens indispensáveis à continuidade das atividades da recuperanda. | |
| Mov.196 | O Administrador Judicial apresentou manifestação acerca dos embargos de declaração interpostos pelo Banco do Brasil, fornecendo esclarecimentos e informações necessárias | |
| Mov.198 | A recuperanda apresentou pedido de prorrogação do Stay Period, visando estender o período de suspensão das ações e execuções contra seus ativos. | Art. 6º, § 4º |
| Mov. 200 | Ante o exposto, o AJ requereu autorização para a designação da Assembleia-Geral de Credores | |
| Mov.211 | O Administrador Judicial apresentou sua 8ª manifestação nos autos, consistindo na petição de juntada do 2º edital, para fins de publicidade e ciência às partes interessadas. | |
| Mov.212 | O Administrador Judicial apresentou sua 9ª manifestação nos autos, consistindo no relatório de verificação de crédito na fase administrativa referente ao Grupo HR, detalhando os créditos apresentados e a conformidade com os documentos e informações fornecidos pelos credores. | |
| Mov.218 | 10a manifestação do AJ - Petição de Juntada de Relatório | |
| Mov.223 | O AJ comunicou a juntada dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), bem como do Relatório de Vistoria. | |
| Mov.242 | Manifestação do Administrador Judicial – Minutas de Edital, Guias de Custas e Comunicação à Recuperanda |